Adimplemento e extinção das obrigações - Compensação e dação em pagamento
Compensação (conceito, espécies, requisitos e dívidas não compensáveis) e dação em pagamento (conceito e natureza jurídica).
COMPENSAÇÃO
Conceito
A compensação é uma das formas de extinção das obrigações que ocorre quando duas pessoas são, reciprocamente, credor e devedor uma da outra, e o crédito e débito de ambas são de mesma natureza. Segundo o art. 368, do Código Civil, dá-se a compensação "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". Assim, a compensação tem a finalidade de evitar o duplo pagamento.
Prevê ainda o art. 369, do CC, que "a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis". Sendo assim, além da reciprocidade, a dívida deve ser certa, com seu valor determinado, não sujeita à diminuição ou encargos (líquida), e substituíveis por outra coisa do mesmo valor (coisa fungível). Porém, vale lembrar que, mesmo que sejam do mesmo gênero, as coisas fungíveis não se compensarão se verificado que diferem na qualidade, quando especificada em contrato, conforme a regra do art. 370 do Código Civil.
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