Comunicação dos atos processuais
As formas de comunicação entre os juízos através das cartas rogatória, precatória e de ordem.
A jurisdição está dividida dentro do país e se limita ao seu território, assim se determinado juízo necessitar que se cumpra dada diligência fora da área de sua competência, necessitará da cooperação de outro juízo, daí surge a necessidade da comunicação dos atos processuais entre os mais diversos juízos existentes no país.
Diante dessa necessidade, o Código de Processo Civil dedicou um capítulo para o estudo de tais atos, regulamentando as cartas, a citação e a intimação. Nesse estudo, abordaremos somente as cartas, pois dada a importância e a complexidade das citações e intimações, estas serão abordadas em outros materiais.
As cartas, que nada mais são do que um comunicado de um juízo ao outro, estão previstas no artigo 201 e seguintes do CPC, onde foram especificados em três tipos: a carta rogatória, a carta de ordem e a carta precatória. O cabimento de uma ou outra espécie de carta ocorrerá de acordo com o órgão para onde for dirigida, conforme veremos adiante.
Carta Rogatória
Esta espécie...