Sociedade de economia mista
Definição, forma de criação e composição, traços em comum com as empresas públicas e responsabilidade.
As sociedades de economia mista visam a formalização de associação entre o capital público e o capital privado, visando um empreendimento que será conduzido sob a orientação do Estado.
Nos termos do artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei 200, sociedade de economia mista é a "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta".
Considera-se, portanto, sociedade de economia mista a sociedade anônima que tem seu capital majoritário constituído por recursos provenientes do poder público, sendo que a menor parte de seu capital é constituído por recursos de particulares. Embora tenha personalidade jurídica de direito privado, ela é submetida a certas regras decorrentes de sua natureza auxiliar de atuação do Estado, possuindo, desta forma, um regime jurídico diferenciado, visando a exploração...