Acionista
É sócio da companhia e observa um regime jurídico próprio de direitos e deveres estabelecido pela Lei nº 6.404/76, complementado pelas normas estatutárias e pela vontade da maioria expressa na Assembleia-Geral. A LSA impõe-lhe explicitamente a integralização do valor de suas ações, sua participação não se restringe aos estreitos limites do dever de prestação. Trata-se, pois, de coproprietário e, eventualmente, pode ser administrador ou fiscal da companhia. São direitos dos acionistas: participar dos lucros sociais; participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; e retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei.
- Lei nº 6.404/76
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.