Bônus de subscrição
Derivado de ações ou debêntures, é título negociável, emitido pelas companhias de capital autorizado, conferindo a seus titulares, nas condições mencionadas no respectivo certificado, direito de subscrever ações do capital social. Pode ser vendido ou doado como vantagem aos subscritores de ações ou debêntures. Em suma, confere direito de preferência para futura subscrição acionária.Incumbe à Assembleia-Geral emitir o bônus de subscrição, se o estatuto não a atribuir ao Conselho de Administração. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de emissões de suas ações ou debêntures. Os acionistas da companhia gozarão de preferência para subscrever a emissão de bônus.
- Artigos 75 ao 79 da Lei nº 6.404/76
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.