Debêntures
Trata-se de títulos representativos de um contrato de mútuo que conferem direito de crédito ao debenturista (seu titular). A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
Fundamentação
- Artigos 52 ao 74 da Lei nº 6.404/76
Referências bibliográficas
- SANCHEZ, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 116.
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