Lei de Biossegurança (crimes e penas)
Responsabilidade civil e administrativa, e dos crimes e das penas regulados pela Lei nº 11.105/05.
A Lei nº 11.105/05 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
A lei visa estimular o avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, além da observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Responsabilidade civil e administrativa
A Lei de Biossegurança dispõe no artigo 20: “Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa”.
Ainda, estabelece a responsabilidade administrativa, que independe da civil e da penal, além de multa, aos agentes das condutas...