Defesa da Fauna
Conceito, classificação quanto ao habitat, finalidades da fauna, fauna e a caça, rodeios de animais, entre outras características.
Conceito
De acordo com o artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, é função do Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
A Lei nº 5.197/67, em seu artigo 1º, conceituou a fauna como "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha".
Note-se que o dispositivo em questão acabou por delimitar a proteção da lei à fauna silvestre, porém, tal não é a intenção do legislador constituinte, já que se objetiva preservar e colocar a salvo a fauna, em geral, das práticas que representam risco à função ecológica, à extinção das espécies e que submetam os animais à crueldade.
Sendo assim, a...