Águas IV
Política Nacional de Segurança de Barragens e poluição por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas brasileiras.
Política Nacional de Segurança de Barragens
A União, através da Lei nº 12.334/10, aprovou a Política Nacional de Segurança de Barragens, que aplica-se à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das características descritas no parágrafo único do artigo 1º.
Com efeito, barragem é qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
A Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB tem como objetivos:
- garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências;
- regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros de barragens...