Disposições gerais acerca dos crimes contra o patrimônio

Trata sobre as disposições gerais elencadas nos artigos 181 a 183 do Código Penal, acerca das escusas absolutórias, relativas e suas inaplicabilidades.

Neste resumo:
  • Escusa absolutória
  • Crimes que admitem a incidência da imunidade penal absoluta
  • Escusa relativa 
  • Inaplicabilidade das escusas
  • Referências bibliográficas

Escusa absolutória

Imunidade é um privilégio de natureza pessoal, desfrutado por alguém em razão do cargo ou da função exercida, ou por conta de alguma condição ou circunstância de caráter pessoal. 

No âmbito penal, o artigo 181 trata de uma escusa absolutória, condição negativa de punibilidade ou causa pessoal de exclusão da pena. Vejamos:

“É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I- do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.

Por razões de política criminal, levando em conta motivos de ordem utilitária e baseando-se na circunstância de existirem laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, o legislador optou por afastar a punibilidade destas pessoas.

Embora o crime esteja presente, há isenção de pena, o agente não é punido. Cuida-se de imunidade absoluta, porque não admite prova em contrário, nem possibilidade de se renunciar à sua incidência. ...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as características da ação penal no crime de estelionato?

Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I- a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III- pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

Respondida em 08/09/2022
Se um furto for cometido pelo filho e por um amigo, ambos serão beneficiados pela escusa absolutória do artigo 181, II, do Código Penal?

Não. O filho é completamente isento de pena em razão da escusa absolutória, mas o amigo responderá por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, uma vez que a imunidade não o beneficia, conforme artigo 183, II, do Código Penal.

Respondida em 09/04/2019
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