Águas II

Composição e objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, criado pela Lei nº 9.433/1997.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH

- Composição e objetivos

Conforme estabelece o artigo 33 Lei nº 9.433/97, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos possui a seguinte composição:

  • o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
  • a Agência Nacional de Águas;
  • os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
  • os Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
  • as Agências de Água.

Além do mais, o SINGREH tem os seguintes objetivos (artigo 32):

“I – coordenar a gestão integrada das águas;

II – arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

III – implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

IV – planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

V – promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos”.

I- Conselho Nacional de Recursos Hídricos...

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