Águas II
Composição e objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, criado pela Lei nº 9.433/1997.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH
- Composição e objetivos
Conforme estabelece o artigo 33 Lei nº 9.433/97, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos possui a seguinte composição:
- o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
- a Agência Nacional de Águas;
- os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
- os Comitês de Bacia Hidrográfica;
- os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
- as Agências de Água.
Além do mais, o SINGREH tem os seguintes objetivos (artigo 32):
“I – coordenar a gestão integrada das águas;
II – arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III – implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV – planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V – promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos”.
I- Conselho Nacional de Recursos Hídricos...