Crime
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (30/mar/2021) | | |
Atualizado até a Lei nº 13.718/2018. (20/nov/2018) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (17/jan/2018) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (22/jul/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (15/out/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (21/out/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (23/fev/2010) |
Em termos jurídicos, é todo fato típico, antijurídico e culpável. É toda ação ou omissão ilícita, para a qual a lei comina sanção de natureza penal.
Crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia.
Crime doloso é aquele crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Crime no DireitoNet.
Imprimir