Defesa prévia – Posse de drogas para uso próprio
Em preliminar, sustenta a prescrição e, no mérito, pugna por provar a inocência do acusado nas alegações finais, valendo-se das provas em direito admitidas.
Contexto de uso
A defesa prévia é a peça processual cabível nos crimes envolvendo a Lei de Drogas, após o oferecimento da denúncia, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá ser endereçada ao juiz criminal competente para o julgamento da ação penal.
Este modelo poderá ser utilizado pela defesa do Acusado para requer, preliminarmente, a absolvição sumária do acusado, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição, além de alegar alegar tudo o mais que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, e arrolar as testemunhas (até cinco).
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de especificar
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Autos nº
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Nome Completo do Denunciado, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, apresentar DEFESA PRÉVIA, com fundamento no artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Dos Fatos
Segundo a exordial acusatória, o Denunciado, no dia de mês de ano, por volta das horas, na endereço completo, trazia consigo especificar droga e quantidade conforme denúncia para consumo pessoal, sem possuir autorização legal ou regulamentar, incorrendo nas penas do artigo 28, da Lei nº 11.343/06.
Da Preliminar
A Lei nº 11.343/06 determina em seu artigo 30:
“Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado...