Agravo de Instrumento

Cabimento, decisões interlocutórias agraváveis, interposição, Processamento no tribunal, agravo contra decisão interlocutória de mérito e juízo de retratação.

Pela nova sistemática, passou a existir o recurso específico de agravo de instrumento e o recurso de agravo interno, sem contar o agravo em recurso especial e extraordinário, tratados em capítulo distintos do CPC atual.

Cabimento

Em primeira instância, o agravo de instrumento e cabível contra as decisões interlocutórias que versarem sobre as matérias enumeradas no artigo 1.015 do CPC.

As decisões que versarem sobre matéria indicada no artigo 1.015 não poderão ser impugnadas como preliminar de apelação ou nas contrarrazões, mas deverão ser atacadas, em caso de inconformismo, por agravo de instrumento, sob pena de preclusão.

Decisões interlocutórias agraváveis

O CPC excepcionou, nos casos previstos em lei, que as decisões interlocutórias sejam recorríveis em separado por meio de recurso de agravo de instrumento.

A lei o admite contra decisões que, se não reexaminadas desde logo, poderiam causar prejuízo irreparável ao litigante, ao processo ou ao provimento jurisdicional.

São agraváveis somente...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se dá a contagem do prazo para interposição de recurso?

Inicia-se da contagem do prazo na data em que as partes são intimadas do ato judicial, excluindo o dia da intimação e incluindo o dia do vencimento. Observando que o dia do início e do término do prazo só pode cair em dias úteis.

Respondida em 09/05/2022
Como deve proceder a parte se a peça obrigatória para instruir o agravo de instrumento não existir no caso concreto?

Caso a peça não exista, não será necessária sua juntada, devendo o advogado, nos termos do artigo 1.017,inciso II, do CPC, declarar, na peça recursal e sob pena de sua responsabilidade pessoal, a inexistência da peça obrigatória. Se, por ventura, houver o descumprimento da exigência formal, de acordo com o artigo 932, parágrafo único, do CPC, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". 

Respondida em 20/12/2019
É admissível a interposição de agravo de instrumento para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 1.015, XI, do CPC?

Segundo  artigo 1.015, inciso XI, é cabível o recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre redistribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC. Essa decisão pode ser a que redistribui o ônus da prova de ofício, a que acolhe o pedido, e a que indefere a pretensão. Nesse sentido é o Enunciado 72 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: “É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere”.

Respondida em 20/12/2019
O artigo 1.015, inciso I, do CPC, determina o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória. Como deve ser interpretado este dispositivo?

A interpretação deve ser feita forma ampla, ou seja, pode ser agravada qualquer decisão interlocutória que tenha como conteúdo tutela provisória, seja para concedê-la, rejeitá-la, revogá-la, modificá-la ou quando se posterga a análise de pedido de tutela provisória ou que condiciona sua concessão a qualquer exigência (Enunciado 70 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF).

Respondida em 20/12/2019
Como é instruído o agravo em processo que tramita em autos eletrônicos?

O artigo 1.017, § 5º, do CPC, estabelece que, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensa-se a instrução do recurso com cópias de peças dos autos do processo, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia. 

Respondida em 09/10/2019
As decisões interlocutórias não recorríveis por agravo de instrumento são irrecorríveis?

A decisão interlocutória, em regra, é recorrível, salvo exceções expressas de irrecorribilidade, assim, estando a decisão interlocutória prevista no rol legal, o recurso cabível é o agravo de instrumento, mas caso contrário, o recurso cabível é a apelação ou suas contrarrazões.

Respondida em 30/09/2019
Existem processos em que todas as decisões interlocutórias são recorríveis por agravo de instrumento?

Conforme o artigo 1.015, parágrafo único, do CPC, será cabível agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de  sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Nota-se que o Enunciado 69 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF entende que o dispositivo também é aplicável aos processos concursais, de falência e recuperação.

Respondida em 30/09/2019
A decisão que defere o pedido de redirecionamento da execução fiscal é agravável?

Sim, a decisão interlocutória que defere o pedido de redirecionamento de execução fiscal desafia agravo de instrumento (REsp 1.186.430, STJ).

Respondida em 09/04/2019
É possível interpor agravo de instrumento em face da decisão que delibera sobre a intervenção do amicus curiae no processo?

A decisão que delibera sobre a intervenção do amicus curiae é irrecorrível, nos termos do artigo 138, do CPC.

Respondida em 09/04/2019
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos