Principais áreas de atuação institucional do MPT em defesa da ordem jurídico-trabalhista
Mediação e arbitragem, combate às práticas discriminatórias, preservação da liberdade e da dignidade do trabalhador, defesa do meio ambiente de trabalho, ações declaratórias de nulidade de cláusulas ilegais previstas em Acordos e Convenções Coletivas, greves em atividades essenciais, dentre outros.
O autor Carlos Henrique afirma em sua obra que o Ministério Público do Trabalho tem priorizado as seguintes áreas de atuação institucional em defesa da ordem jurídico-trabalhista: “a) erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, tendo sido criada, em novembro de 2000, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil e do Adolescente; b) combate a todas as formas de discriminação no trabalho, em especial, as de raça e gênero, sendo também implementada a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho; c) erradicação do trabalho escravo ou forçado e regularização do trabalho indígena; d) regularização das relações de trabalho, por meio de audiências públicas que visam orientar a sociedade e os administradores públicos para inúmeras temáticas, como o verdadeiro cooperativismo e a exigência constitucional do concurso público; e) defesa do meio ambiente do trabalho, mormente na área de segurança e medicina do trabalho”...