Projeto objetiva tornar trabalho análogo à escravidão crime hediondo
Projeto de Lei nº 4371/2019 objetiva tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
O artigo 149 do Código Penal tipifica como crime a redução do indivíduo à condição análoga à de escravo.
De acordo com o projeto, embora a escravidão seja um ilícito penal, a mão de obra é explorada de forma análoga, sendo necessária a classificação da matéria como crime hediondo.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, bem como fiança. A pena é cumprida em regime fechado e a progressão de regime ocorre apenas após o cumprimento de2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
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