Fiscalização do trabalho

Fiscalização do trabalho

A palavra fiscalizar corresponde a examinar, inspecionar, sindicar, censurar. Para o Direito do Trabalho, tem o sentido de verificar a observância da norma legal e orientação em sua aplicação.

Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

A inspeção do trabalho será promovida em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, estendendo-se aos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como às embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.

O fiscal do trabalho visita os locais de labor, verifica se há irregularidades e pune os empregadores infratores da legislação trabalhista. No desempenho de suas tarefas, o fiscal propicia o levantamento de elementos que serão utilizados nas pesquisas relativas às condições de trabalho visando melhorias quanto à legislação trabalhista.

Fundamentação
  • Artigo 21, XXIV, da Constituição Federal
  • Artigos 626 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Decreto nº 4.552/02 - Regulamento da Inspeção do Trabalho
Referências bibliográficas
  • JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
  • MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
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