Responsabilidade por dano processual - Lei nº 13.467/17

Trata sobre a litigância de má-fé, conforme os artigos 793-A ao 793-D da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/17.

O Código de Processo Civil prevê no artigo 5º que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”.

O Direito sanciona os desvios de conduta no curso do processo, prevenindo e punindo a litigância de má-fé.

Neste contexto, a CLT dispõe no artigo 793-A: “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente”.

Nota-se que a parte ou o interveniente é o responsável pelo dano processual, e não propriamente o advogado. Contudo, determina o artigo 32 da Lei nº 8.906/94: “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria”.

A responsabilidade solidária descrita no dispositivo deve ser objeto de ação diversa, e não na mesma demanda em que houve a condenação da parte por...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como é fixado o valor da multa por litigância e má-fé?

A rigor do que dispõe o artigo 81 do Código de Processo Civil, a multa incidirá sobre o valor da causa devidamente atualizado, no patamar de um por cento a dez por cento. A multa não é calculada sobre o valor da condenação.

Respondida em 09/04/2020
A utilização de inúmeros recursos no processo pode gerar a aplicação de pena por litigância de má-fé?

A utilização dos recursos previstos em lei não tem o condão de ensejar a aplicação de pena por litigância de má-fé, sendo necessário demonstrar o dolo da parte que interpôs recursos protelatórios.

Respondida em 26/04/2019
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