Litigância de má-fé
A boa-fé é imposta a todos que de qualquer forma participam do processo, por tal razão o legislador veda a utilização de expedientes desonestos, desleais, e delimita em rol meramente explicativo os casos de litigância de má-fé, quais sejam: "I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório" (artigo 80 do CPC).
- Artigo 80 do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.