Partes e Procuradores II
Deveres, ato atentatório à dignidade da justiça, responsabilidade das partes por dano processual, direitos, direito especial dos litigantes idosos e portadores de doenças graves.
Deveres
De acordo com o artigo 77 do Código de Processo Civil, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
“I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”.
As partes são livres para escolher os meios mais idôneos para atingir seus objetivos, desde que essa liberdade seja conduzida pelos princípios...