Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º

Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

Capacete

Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter o pagamento do 13º, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.

Decisão reformada

O relator do recurso da revista da JBS, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20850-40.2018.5.04.0024

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a possibilidade de a
decisão recorrida contrariar a
jurisprudência atual, iterativa e
notória desta Corte Superior,
verifica-se a transcendência política,
nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da
CLT.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA.
PROVIMENTO.
A extinção do contrato de trabalho
sujeita o empregador ao pagamento do 13º
salário proporcional, exceto na
hipótese de dispensa do empregado por
justa causa. Há precedentes.
Na hipótese, o reconhecimento pela
Corte Regional da dispensa por justa
causa da reclamante, com a manutenção da
condenação da reclamada ao pagamento do
13º salário proporcional, destoou do
entendimento jurisprudencial desta
Corte Superior. Dessa forma, a decisão
regional deve ser reformada.
Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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