Rede de lojas deve dar folgas quinzenais aos domingos para mulheres

Rede de lojas deve dar folgas quinzenais aos domingos para mulheres

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga as Lojas Renner S.A., de Florianópolis (SC), a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma a que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos. A decisão segue recente entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das Lojas Riachuelo S.A. 

Escala 2x1

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2x1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1x1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).

Condenada pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.

Dispositivo ultrapassado

No agravo pelo qual pretendia, a empresa sustentou que a condenação decorrera da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a existência de decisões divergentes no âmbito do TST sobre a matéria e afirmou que há legislações específicas regulando o tema.

Decisão recente da SDI-1

O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão do TRT está em conformidade com o entendimento recente da SDI-1. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em relação às empregadas das Lojas Riachuelo S.A. (E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054), o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000. Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no comércio e prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1602-31.2016.5.12.0026

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. EMPREGADAS MULHERES.
TRABALHO NO COMÉRCIO. REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE
REVEZAMENTO PREVISTA NO ART. 386 DA
CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. ESPECIFICIDADE EM
RELAÇÃO À LEI Nº 10.101/2000.
PREVALÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA
SDI-I/TST. Impõe-se confirmar a decisão
monocrática mediante a qual se denegou
seguimento ao recurso de revista da
reclamada, uma vez que o acórdão regional
está em conformidade com o entendimento
firmado pela Subseção Uniformizadora desta
Corte, no sentido de que o art. 386 da CLT –
que estabelece escala quinzenal para a fruição
do repouso semanal remunerado aos
domingos para as empregadas mulheres - foi
recepcionado pela Constituição Federal, e, por
ser mais específico, deve prevalecer sobre o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.101/2000.
(TST-E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, SDI-I, DEJT
11.02.2022).
Agravo conhecido e não provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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