Senado aprova PEC que prorroga prazo de quitação de precatórios

Senado aprova PEC que prorroga prazo de quitação de precatórios

O plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019, que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial de pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024. Aprovada em dois turnos na Casa, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. 

Um acordo entre as lideranças garantiu que a PEC não precisasse cumprir todos os prazos regimentais. O plenário aprovou a proposta, de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e com 55 em segundo. A proposta, que busca aliviar a situação econômica desses entes federados, foi aprovada ontem (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para o Plenário. A medida faz parte das medidas do novo pacto federativo, destinado a socorrer as finanças de estados e municípios.

O texto prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.

Além de excluir do texto os precatórios de pessoas físicas - cuja natureza é alimentar - e tirar o engessamento do teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, a proposta excluiu do limite de despesas o pagamento de precatórios também quando feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais.

Na prática, o limite para os estados é um teto para o crescimento das despesas primárias correntes à taxa de inflação medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por dois exercícios financeiros. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções, como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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