OAB atuará em mandados de segurança que buscam liberar crédito para pagamento de precatórios

OAB atuará em mandados de segurança que buscam liberar crédito para pagamento de precatórios

O Conselho Pleno aprovou o ingresso da OAB como "amicus curiae" em todos os mandados de segurança em que estados e o Distrito Federal pleiteiam a garantia de acesso a linhas de crédito em bancos oficiais para pagamento de precatórios. Diversos estados têm tentando obter empréstimos da União para pagar precatórios, mas seus pedidos são negados.

A proposta, relatada pela conselheira federal Georgia Ferreira Martins Nunes (PI), teve origem memorando do conselheiro federal Marcelo Terto e Silva (GO). Ele salientou que a proposta terá impactos positivos para a advocacia e para a sociedade como um todo. “Para os estados o impacto é positivo porque eles honram obrigações que lhes foram impostas. Conhecemos o que é a realidade financeiras dos estados e, pior ainda, a dos municípios. Há uma fila de precatórios que se acumula ao longo dos anos e ela é perversa pois o cidadão ganha no judiciário, em alguns casos depois de décadas de tramitação de um processo judicial, tendo a fazenda pública do outro lado como ré, e no final não leva porque entra numa fila de precatórios que é impagável”, disse Terto e Silva.

Segundo ele, a OAB atende à responsabilidade dentro do sistema financeiro nacional de assegurar que os estados cumpram seu papel e suas obrigações dando até exemplo aos demais jurisdicionados que eventualmente também tenham obrigações provenientes de condenações judiciais. “É uma questão de segurança jurídica, de responsabilidade e de credibilidade, porque isso vai melhorar a imagem dos estados. Porém, no final, quem se beneficia dessa decisão é o jurisdicionado, o cidadão que vai receber o seu crédito. Da mesma forma, isso repercute diretamente na vida da advocacia porque os clientes receberão seus créditos e consequentemente os advogados receberão seus honorários com a garantia da efetividade da prestação jurisdicional no Brasil”, afirmou o conselheiro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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