Suspenso pagamento de precatório no Amazonas até que STJ julgue a validade da dívida

Suspenso pagamento de precatório no Amazonas até que STJ julgue a validade da dívida

Durante o plantão judiciário deste fim de semana, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu o pagamento de um precatório que seria devido pelo Estado do Amazonas a advogados particulares, a título de honorários de sucumbência decorrentes de uma ação rescisória ajuizada pelo ente público e julgada improcedente. O caso se refere a um ato de desapropriação que foi anulado pelo STJ no julgamento do REsp 1.279.932, em 2013. 

O ministro concedeu liminar em uma reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e pela Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas (Suhab)
contra ato do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado o pagamento do precatório, de 1998. Para o TJAM, a nulidade da ação de desapropriação não atingia os valores supostamente devidos a título de honorários na ação rescisória. 

No entanto, Humberto Martins considerou que a Segunda Turma do STJ, ao decidir pela nulidade da desapropriação, tornou factível a tese de que o precatório dela decorrente também seria nulo.

“Parece assistir razão ao Estado do Amazonas e à Suhab, pois o título judicial que deu origem à controvérsia foi inequivocamente julgado nulo. A questão controvertida seria saber se tal anulação alcançaria a rescisória e os valores sucumbenciais nela fixados”, explicou o ministro ao suspender o pagamento do precatório até que o STJ analise o mérito da questão.

Dano irreversível

Martins afirmou que o eventual pagamento caracterizaria uma situação de dano irreparável, sendo prudente possibilitar a discussão judicial da pertinência do pagamento de honorários pela ação rescisória no colegiado competente do STJ – no caso, a Primeira Seção.

“Se houver o levantamento dos valores mencionados na decisão reclamada, referentes ao precatório, a futura controvérsia jurídica será evidentemente esvaziada. Assim, a tutela de urgência merece ser deferida para que se preserve o futuro objeto do debate judicial”, resumiu o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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