Aposentadoria do professor
Aposentadoria do professor e a aplicação do fator previdenciário, conversão do tempo especial de professor em tempo comum, e regras de transição.
Com a EC nº 103/2019, o artigo 201, § 8º, da Constituição passou a prever que o requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º (65 anos, homem, e 62 anos, mulher) será reduzido em cinco anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
Além da idade mínima, são exigidos 25 anos de função de magistério, tanto para homens, como para mulheres, conforme regra do artigo 19, § 1º, II, da EC nº 103/19.
Aposentadoria do professor e a aplicação do fator previdenciário
O tema é bastante polêmico, com precedentes em sentido contrário ao afastamento do fator previdenciário na aposentadoria dos professores: STJ, REsp 1423286/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1º.9.2015; AgRg no REsp 1481976/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 14.10.2015; TNU PEDILEF 0501512-65.2015.4.05.8307, Rel. Juiz Federal Frederico Koehler, julgamento em 20.10.2016.
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