Ação de exigir contas
Sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem, haverá a necessidade de prestação de contas, ou seja, da relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quanto à prestação de contas o CPC/73 previa a ação de dar contas e de exigir contas, de forma que qualquer um dos sujeitos que participasse da relação de administração dos bens, valores ou interesses tinha legitimidade para propor a ação de prestação de contas. O Novo Código de Processo Civil não prevê a ação de dar contas. As hipóteses de cabimento da ação de prestação de contas elencadas pela doutrina são meramente exemplificativas, bastando que exista uma relação jurídica complexa que gere operações de crédito e débito para ser cabível a ação A natureza da ação é condenatória, e dois pedidos são necessariamente cumulados na petição inicial da ação de exigir prestação de contas: condenação à prestação das contas (obrigação de fazer); e condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar). Portanto, tem essa ação natureza dúplice.
- Artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.