Atos Probatórios (Processo Penal Militar) I

Conceito, objeto, meios de prova, ônus da prova, interrogatório do acusado e outras peculiaridades.

Conceito, objeto e meios de prova

Provas são os fatos ou situações que as partes levam ao juízo para demonstrar suas pretensões. Tanto o órgão da acusação como a defesa apresentam suas provas, um para garantir a pretensão de punir, e o outro para assegurar os direitos do agente.

Note-se, então, que o objeto da prova é todo acontecimento que esteja diretamente ligado ao conteúdo da lide.

Já os meios de prova são aqueles pelos quais as partes buscam demonstrar ao Juiz Auditor e aos demais juízes militares o que elas pleiteiam, para que os magistrados possam formular suas convicções, e por fim prolatarem suas decisões.

Por não tratar o processo penal militar de assuntos de interesses particulares, mas exclusivamente de assuntos militares, dá maior amplitude aos meios probatórios, para melhor esclarecer os fatos ocorridos e a autoria dos delitos.

Assim sendo, no processo penal militar são permitidos todos os tipos de prova, exceto as que estão ligadas ao estado das pessoas, sendo este entendimento...

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