Atos Probatórios (Processo Penal Militar) I
Conceito, objeto, meios de prova, ônus da prova, interrogatório do acusado e outras peculiaridades.
Conceito, objeto e meios de prova
Provas são os fatos ou situações que as partes levam ao juízo para demonstrar suas pretensões. Tanto o órgão da acusação como a defesa apresentam suas provas, um para garantir a pretensão de punir, e o outro para assegurar os direitos do agente.
Note-se, então, que o objeto da prova é todo acontecimento que esteja diretamente ligado ao conteúdo da lide.
Já os meios de prova são aqueles pelos quais as partes buscam demonstrar ao Juiz Auditor e aos demais juízes militares o que elas pleiteiam, para que os magistrados possam formular suas convicções, e por fim prolatarem suas decisões.
Por não tratar o processo penal militar de assuntos de interesses particulares, mas exclusivamente de assuntos militares, dá maior amplitude aos meios probatórios, para melhor esclarecer os fatos ocorridos e a autoria dos delitos.
Assim sendo, no processo penal militar são permitidos todos os tipos de prova, exceto as que estão ligadas ao estado das pessoas, sendo este entendimento...