Oitiva do ofendido
Obrigatoriedade da inquirição, diferenças processuais entre as declarações do ofendido e os testemunhos, colheita das declarações, valor probatório, normas relativas à proteção do ofendido e garantias da criança ou adolescente vítima de violência. 10 questões para concurso.
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1. Aponte a afirmação certa.
I- Ofendido é a vítima, o sujeito passivo do delito, que sofre diretamente com a infração penal.
II- O Código de Processo Penal dedica um capítulo próprio para tratar exclusivamente do depoimento do ofendido.
III- Por não ser testemunha, a oitiva do ofendido não será contada, caso seja indicado na exordial acusatória ou, ainda, na resposta escrita.
2. É certo dizer que:
I- Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
II- A falta de oitiva do ofendido constitui nulidade relativa.
III- Se, devidamente intimado, o ofendido não comparecer sem motivo justo, poderá ser determinada sua condução coercitiva.
3. Indique a opção certa.
I- O ofendido não presta compromisso e não tem o dever de dizer a verdade, como também não pode ser responsabilizado por crime de falso testemunho.
II- As testemunhas devem prestar depoimento livre de opinião pessoal, enquanto o ofendido é indagado sobre quem seja ou presuma ser o autor da infração.
III- Ao ofendido é conferida a faculdade de indicar provas ao juiz servindo suas declarações como fonte de prova.
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