Adoção internacional
Procedimento regulamentado pela nova lei de adoção (12.010/09).
A adoção internacional é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) alterada pela Lei 12.010/09. A adoção internacional apenas é deferida após ter sido procedida a consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados residentes no Brasil. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, anteriormente, que "a adoção por estrangeiros é medida excepcional que, além dos cuidados próprios que merece, deve ser deferida somente depois de esgotados os meios para a adoção por brasileiros"(Recurso Especial nº 196.406 ‑ São Paulo (98/0087704‑5) - Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar).
De acordo com o disposto no artigo 50, do ECA, "a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção"...