Suspensão condicional da pena - Sursis
Conceito, requisitos, concessão, período de prova, condições, audiência admonitória, formalidades, fiscalização do cumprimento, revogação, prorrogação do período de prova e extinção da pena.
1. Conceito
Suspensão condicional da pena, conhecida como sursis, é o direito subjetivo do réu na forma de execução de sentença, pela qual o condenado tem sua pena privativa de liberdade suspensa por determinado tempo (período de prova), durante o qual deverá demonstrar o cumprimento de algumas condições e no fim deste prazo, não havendo causa para a revogação do benefício, será declarada extinta a pena. Compete ao juiz da execução decidir sobre a suspensão condicional da pena.
2.Requisitos
Para a concessão do sursis, o Código Penal determina que sejam preenchidos alguns requisitos:
a) a pena fixada na sentença não pode ser superior a 2 (dois) anos;
b) o condenado não pode ser reincidente em crime doloso;
c) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos...