Suspensão condicional da pena - Sursis
Conceito, requisitos, concessão, período de prova, condições, audiência admonitória, formalidades, fiscalização do cumprimento, revogação, prorrogação do período de prova e extinção da pena.
- Conceito
- Requisitos
- Concessão
- Especificação das condições
- Audiência admonitória
- Formalidades
- Fiscalização do cumprimento
- Causas de revogação
- Prorrogação do período de prova e extinção da pena
- Referências Bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito
Suspensão condicional da pena, conhecida como sursis, é o direito subjetivo do réu na forma de execução de sentença, pela qual o condenado tem sua pena privativa de liberdade suspensa por determinado tempo (período de prova), durante o qual deverá demonstrar o cumprimento de algumas condições e no fim deste prazo, não havendo causa para a revogação do benefício, será declarada extinta a pena.
Compete ao juiz da execução decidir sobre a suspensão condicional da pena.
Requisitos
Para a concessão do sursis, o Código Penal determina que sejam preenchidos alguns requisitos:
- a pena fixada na sentença não pode ser superior a 2 (dois) anos;
- o condenado não pode ser reincidente em crime doloso;
- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias devem autorizar a concessão do benefício; e,
- não deve ser indicada ou cabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito prevista no art. 44 do Código Penal...