Autuação
Trata-se do primeiro ato de documentação do processo, em que depois de registrada na distribuição ou de despachada pelo juiz, a petição inicial vai ao escrivão ou ao chefe de secretaria. Consiste este ato em colocar uma capa sobre a petição, na qual será lavrado um termo que deve conter o juízo, a natureza da causa, o número de seu registro nos assentos do cartório, os nomes das partes e a data do seu início. Dessa autuação surge um volume em que se vão acrescentando, sucessivamente, todas as petições e documentos relacionados com a causa. Sempre que o volume inicial se tornar muito grande, outros serão abertos, com novas autuações. Além do mais, compete ao escrivão ou ao chefe de secretaria numerar e rubricar todas as folhas dos autos principais e suplementares. É facultado, também, às partes, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
- Artigos 206 e 207 do Código de Processo Civil
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.