Procedimento
Trata-se de uma sucessão de atos que são interligados de maneira lógica visando a obtenção de um objetivo final. Fala-se que é a exteriorização do processo, portanto, ambos não se confundem. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, ato jurídico complexo (procedimento) e relação jurídica. Pode-se conceber o procedimento como um gênero, de que o processo seria uma espécie. O processo não vive sem o procedimento.
Referências bibliográficas
- DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil.17. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. I.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.
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