Extorsão
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/fev/2018) |
Comete o crime de extorsão àquele que constrange (obriga a fazer algo) alguém, mediante violência (física) ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Trata-se de crime que tutela, em primeiro lugar, o patrimônio e, segundamente, a inviolabilidade pessoal da vítima. A finalidade do agente deve ser obter a vantagem econômica, tolhendo o patrimônio do ofendido. Nota-se que o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 8.072/90 classifica a extorsão qualificada pela morte como hedionda.
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