Segue em discussão possível alteração de critérios para caracterização de crime continuado
O Projeto de Lei nº 4479/2021 da Câmara dos Deputados visa promover alterações no Código Penal, especialmente para estabelecer novos critérios para caracterização de crime continuado.
De acordo com a justificativa apresentada, nas hipóteses previstas no artigo 71 do Código Penal, se mostra necessário restabelecer os marcos temporais, com a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias entre o primeiro e o último crime, a fim de resolver a discussão que defende a aplicação do prazo de 30 (trinta) dias entre os crimes imediatamente antecedente e o que lhe sucede.
O expediente segue aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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