Cárcere privado (2025)
É crime cuja conduta típica é privar alguém de sua liberdade de locomoção (ir e vir).
A doutrina costuma distinguir sequestro de cárcere privado sustentando que, no cárcere privado, a vítima é privada da liberdade em local fechado (trancada), havendo um verdadeiro confinamento.
O crime é punido com reclusão, de um a três anos, mas se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral, a é de reclusão, de dois a oito anos.
A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
- se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
- se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
- se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
- se o crime é praticado com fins libidinosos.
- Artigo 148 do Código Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.