Adoção
Consiste em um procedimento afetivo e legal pela qual se transfere os direitos e deveres dos pais biológicos para a pessoa adotante (ou a família adotiva), que aceita como filho aquele que não possui laços parentais.
De acordo com o artigo 41, da Lei nº 8.069/90, "a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais".
O procedimento legal da adoção é regulamentado pelo Código Civil e pela Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Note-se que o adotante deve ter dezoito anos completos na data do pedido de adoção. Além disso, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, ou mesmo dele, se for maior de doze anos.
- Art. 227, §§ 5º e 6º, da CF
- Arts. 1.596 e 1.618 a 1.619 do CC
- Arts. 8º, § 5º, 13, §§1º e 2º, 20, 28, 31 e 39 a 52-D da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito de Família. 11ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.