Adoção
Atualizado até a Lei nº 13.509/2017. (26/nov/2017) | | |
Revisado de acordo com a Lei nº 12.955/14. (17/fev/2014) | ||
Atualizado de acordo com a Lei nº 12.010/09. (23/mar/2011) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/out/2009) |
Consiste num ato jurídico pelo qual uma pessoa ou um casal aceita como filho uma pessoa sem laços parentais. De acordo com o artigo 41, da Lei nº 8.069/90, "a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais". Note-se que o adotante deve ter dezoito anos completos na data do pedido de adoção. Além disso, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, ou mesmo dele, se for maior de doze anos.
Fundamentação:
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