Crimes contra a família II
Trata sobre os crimes contra o estado de filiação, quais sejam, registro de nascimento inexistente, parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, sonegação de estado de filiação.
- Crimes contra o estado de filiação
- Registro de nascimento inexistente
- Parto suposto
- Sonegação de estado de filiação
- Referência bibliográfica
Crimes contra o estado de filiação
A segurança da ordem jurídica da família é imperativo do Estado. Desta feita, deve voltar-se aos fatos que atentam contra o estado de filiação, ou seja, contra a situação que vincula a pessoa a uma família e do qual se originam efeitos e consequências da mais elevada importância, consubstanciando não só interesses privados, como públicos.
Registro de nascimento inexistente
I- Objetividade jurídica: o bem jurídico tutelado é o estado de filiação. Mediatamente também se protege a regularidade do sistema de registro civil, uma vez que os atos nele inscritos gozam de fé pública.
II- Objeto material: é o registro civil no qual foi inscrito o nascimento inexistente.
III- Núcleo do tipo: “promover” (provocar, requerer o registro de parto inexistente).
IV- Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
V- Sujeito passivo: o Estado e, mediatamente, as pessoas lesadas pelo falso registro de nascimento.
VI- Elemento subjetivo: o dolo, independentemente de qualquer finalidade...