Protocolos Opcionais à Convenção dos Direitos da Criança

Trata de todas as peculiaridades e características dos procedimentos previstos no Decreto nº 5.006/04, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e no Decreto nº 5.007/04, referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. 20 questões para concurso.

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1. Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Decreto nº 5.006/04.

2. Analise as afirmações e assinale a alternativa correta, de acordo com o Decreto nº 5.006/04.

I - Qualquer Estado Parte poderá propor uma emenda e depositá-la junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. O Secretário Geral comunicará a emenda proposta aos Estados Partes, solicitando-lhes que indiquem se são favoráveis à realização de uma conferência de Estados Partes para análise e votação das propostas.
II - Caso, no prazo de seis meses a contar da data da referida comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes se houver manifestado a favor da referida conferência, o Secretário Geral convocará a conferência sob os auspícios das Nações Unidas.
III - Qualquer emenda adotada por uma maioria de Estados Partes presentes e votantes na conferência será submetida à Assembleia Geral para aprovação.
IV - Quando uma emenda entrar em vigor, tornar-se-á obrigatória para aqueles Estados Partes que a aceitaram; os demais Estados Partes continuarão obrigados pelas disposições do presente Protocolo e por quaisquer emendas anteriores que tenham aceitado.

3. Analise as afirmações e assinale a alternativa correta, de acordo com o Decreto nº 5.006/04.

I - Os grupos armados distintos das forças armadas de um Estado não deverão, em qualquer circunstância, recrutar ou utilizar menores de 21 anos em hostilidades.
II - Os Estados Partes deverão adotar todas as medidas possíveis para evitar esse recrutamento e essa utilização, inclusive a adoção de medidas legais necessárias para proibir e criminalizar tais práticas.
III - A aplicação dos dispositivos acima, em conformidade com o Protocolo, não afetará o status jurídico de qualquer das partes de um conflito armado.

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