Crimes contra a família I (2024)

Fundamento constitucional, e crimes contra o casamento, quais sejam, bigamia, induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, conhecimento prévio de impedimento, simulação de autoridade para celebração de casamento, simulação de casamento e adultério.

O fundamento dos crimes contra a família encontra-se no artigo 226, caput, da Constituição Federal, in verbis: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Com efeito, a instituição familiar é bem jurídico comunitário e imprescindível ao desenvolvimento humano.

Os crimes contra a família estão disciplinados no Título VII da Parte Especial do Código Penal, dividido em quatro capítulos: crimes contra o casamento (artigos 235 a 239); crimes contra o estado de filiação (artigos 241 a 243); crimes contra a assistência familiar (artigos 244 a 247); e crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela (artigos 248 e 249).

Crimes contra o casamento

Os parágrafos 1º, 2º e 6º do artigo 226 da Constituição Federal mencionam o casamento. Desta feita, a defesa do matrimônio tem como finalidade a tutela de interesses públicos e sociais.

Importante destacar, contudo, que a união estável, embora regulada pelo § 3º, do dispositivo constitucional, não é alcançada pela proteção do Código Penal...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando começa a correr a prescrição da pretensão punitiva no crime de bigamia?

No crime de bigamia, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (artigo 111, IV, do CP). 

Respondida em 07/11/2020
O casamento religioso serve para caracterizar o crime de bigamia?

O simples casamento religioso, exceto o previsto no artigo 226, § 2º, da Constituição Federal e artigo 1.515 do Código Civil, não serve para caracterizar o crime de bigamia.

Respondida em 07/11/2020
A pessoa separada judicialmente, que vier a se casar novamente, cometerá o crime de bigamia?

Sim. A separação judicial não extingue o casamento, mas tão somente a sociedade conjugal.

Respondida em 07/11/2020
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