Crimes contra a família I
Fundamento constitucional, e crimes contra o casamento, quais sejam, bigamia, induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, conhecimento prévio de impedimento, simulação de autoridade para celebração de casamento, simulação de casamento e adultério.
O fundamento dos crimes contra a família encontra-se no artigo 226, caput, da Constituição Federal, in verbis: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Com efeito, a instituição familiar é bem jurídico comunitário e imprescindível ao desenvolvimento humano.
Os crimes contra a família estão disciplinados no Título VII da Parte Especial do Código Penal, dividido em quatro capítulos: crimes contra o casamento (artigos 235 a 239); crimes contra o estado de filiação (artigos 241 a 243); crimes contra a assistência familiar (artigos 244 a 247); e crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela (artigos 248 e 249).
Crimes contra o casamento
Os parágrafos 1º, 2º e 6º do artigo 226 da Constituição Federal mencionam o casamento. Desta feita, a defesa do matrimônio tem como finalidade a tutela de interesses públicos e sociais.
Importante destacar, contudo, que a união estável, embora regulada pelo § 3º, do dispositivo constitucional, não é alcançada pela proteção do Código Penal...