Relações de parentesco (introdução)
Conceito, filiação no casamento, filiação fora do casamento, reconhecimento de filiação e adoção.
- Conceito
- Da filiação
- Filiação no casamento
- Filiação fora do casamento
- Reconhecimento de filiação
- Adoção
- Referência Bibliográfica
Conceito
O parentesco, segundo Sílvio de Salvo Venosa, é o “vínculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum”.
O parentesco pode ocorrer em linha reta, entre as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Ou também, em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, quando as pessoas provêm de um só tronco, sem descenderem uma das outras.
O parentesco poderá ser natural ou civil.
- natural: é o parentesco que advém da consanguinidade, ou seja, o vínculo surge em virtude dos laços de sangue, através da procriação;
- civil: é o vínculo legal criado independentemente dos laços de sangue, ou seja, uma filiação artificial, que cria uma relação jurídica de parentesco entre duas pessoas. Como exemplo, a adoção.
Há inclusive, a relação de afinidade, que é o vínculo criado que une cada um dos cônjuges aos parentes do outro, como versa o artigo 1.595 CC, “cada cônjuge ou companheiro é...