Crimes contra a família IV
Trata sobre os crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela, quais sejam, induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes e subtração de incapazes.
O Código Penal regula fatos que constituem crimes contra o pátrio poder, a tutela e a curatela, protegendo organização da família.
O pátrio poder, atualmente disciplinado a título de poder familiar, é o complexo de direitos e deveres atribuídos ao pai e à mãe, em igualdade de condições, em relação aos filhos menores. A tutela, por sua vez, é o poder conferido por lei a alguém para proteger a pessoa menor de 18 anos de idade e administrar seus bens, cujos pais já faleceram ou foram judicialmente declarados ausentes, ou então decaíram do poder familiar.
Por fim, a curatela é o encargo público imposto pela lei a alguém para proteger determinada pessoa e administrar seus bens.
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Aduz o artigo 248:
“Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor...