Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve (2024)
É destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, como ferramentas de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.
A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que auxilia e estimula a identificação ou o desenvolvimento de soluções consensuais para a controvérsia.
A negociação, por sua vez, é a técnica de solução de conflitos caracterizada pela busca da autocomposição mediante interlocução direta entre os envolvidos, sem qualquer intervenção de terceiro como auxiliar ou facilitador.
- Decreto nº 12.091/24
- BRASIL, Decreto nº 12.091/24. Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12091.htm. Acesso em: 29/08/24.