Mediação: noções e vantagens
Trata dos aspectos básicos da mediação e aponta as maiores vantagens deste método de solução de conflitos.
A
tualmente o mercado exige que as relações se dêem baseadas na velocidade, qualidade e eficácia. Os conflitos, inerentes às relações humanas, devem, portanto, ser resolvido com base nessas exigências.
Mediação é um meio não adversarial, voluntário e pacífico de resolução de conflitos, em que um terceiro, o mediador, imparcial e neutro, atua como facilitador do diálogo entre as partes envolvidas, conduzindo as mesmas à encontrarem, de maneira cooperativa, as soluções que melhor satisfaçam os seus interesses, preservando o relacionamento.
A função do mediador é conduzir o processo de mediação de maneira neutra e imparcial, estabelecendo o respeito entre as partes levando as mesmas a identificarem o conflito e os seus reais interesses, estimulando a busca de alternativas, contribuindo para a avaliação e escolha das melhores opções, e fazendo com que os mediados reflitam sobre a eqüidade e equilíbrio do acordo a ser firmado. A grande vantagem da mediação é ser um processo que busca uma solução que contemple a vontade de ambas as partes, o que geralmente não ocorre uma vez invocado o meio judicial correspondente. Para que isso ocorra, o mediador trabalha a comunicação e inter-relação, o que leva os mediados a refletir sobre suas posições.
Com a mediação pode-se vislumbrar melhora na qualidade das relações humanas e empresariais, tendo em vista que quando as soluções são encontradas pelas próprias partes envolvidas economiza-se tempo e desgaste emocional, sendo, portanto, mais eficaz e não havendo vencido nem vencedor, uma vez que a solução encontrada é a melhor para ambos.
Muito embora, ainda seja um método pouco divulgado, a mediação tem se apresentado uma alternativa bastante interessante à resolução de conflitos, pois, além de apaziguar os interesses das partes, permitindo-lhes decidir sobre seus interesses, é um método mais rápido que a via judicial. Na Mediação a gestão e solução do litígio permanecem na total disponibilidade das partes, o processo é extremamente rápido dependendo das partes e do mediador, o enfoque é posto na composição de interesses e não na definição de direitos, a confidencialidade é total, evitando-se a publicidade do litígio e efeitos adversos, no caso de tratar-se de relações comerciais das partes, além do que a Mediação não prejudica a adoção de outras formas subseqüentes de resolução: Arbitragem ou Tribunais Judiciais. Além disso, a prática tem revelado uma enorme taxa de sucesso nas Mediações voluntárias.
Ressalte-se que em alguns países a mediação já é um método bastante difundido e a tendência é que assim ocorra também com o Brasil. Muitas grandes empresas brasileiras vem recorrendo a este método, pois não estão dispostas a enfrentar a morosidade do processo judicial, e também por uma questão de qualidade de relacionamentos.
O desenvolvimento da mediação no país pode, entre outros fatores, contribuir também para o “desafogamento” do sistema judiciário.
Observadas as vantagens deste método, acredita-se que brevemente haverá uma grande procura por profissionais especialistas em técnicas de mediação para atender às mais diversas modalidades de conflitos. É necessário, portanto, que haja pessoas qualificadas para tanto, uma vez que um mediador deve possuir determinadas caracteríticas (como por exemplo capacidade de observação e de diálogo) e também uma boa formação.
OBRAS CONSULTADAS
ACLAND, Andrew Floyer. Cómo utilizar la mediación para resolver conflictos en las orgaziones. 1.ed. Espanha: Ediciones Piados, 1993.
FOLBERG, Jay; TAYLOR, Alison. Mediación: Resolución de conflictos sin litigio. Espanha: Grupo Noriega Editores, 1984.
URY, William L.; FISHER, Roger; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Imago, 1994.
WANDERLEY, José Augusto. Negociação total: encontrando soluções, vencendo resistências, obtendo resultados. 7.ed. São Paulo: Editora Gente, 1998.