Ação de Despejo
Principais aspectos processuais como foro competente, legitimidade ativa e passiva, valor da causa, petição inicial, liminares e procedimento.
- Hipóteses de despejo
- Principais aspectos processuais
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Antes de tudo, é necessário observar que o inquilino poderá ser despejado com facilidade, ao final do contrato, se houver permissão para a denúncia vazia da locação. Mas, se o caso concreto não permitir a denúncia vazia, imotivada, o despejo será mais complexo e dependerá do preenchimento de outros requisitos, principalmente comprovar a existência de motivo para tanto. Isto porque, se o caso concreto permitir a denúncia imotivada, basta alegar, na ação de despejo, o término do prazo concedido para a locação, não havendo necessidade de explicar, nesta ação, as suas razões. Por isso a denúncia do contrato leva o nome de vazia, ou imotivada, é oca, sem motivo.
Por outro lado, se o caso não permitir que se despeje o inquilino sem que sejam declinados os motivos na competente ação, o despejo somente se fará por denúncia cheia ou motivada.
A ação de despejo deverá ter um fundamento. Nota-se, desta feita, segundo Sylvio Capanema de Souza, que apenas as hipóteses dos artigos 7º, 8º, 46, 47, V...