Ação Renovatória
A ação renovatória é proposta pelo locatário em face do locador para garantir que os efeitos da atual locação se estendam por mais um determinado período, sendo regulada pela Lei do Inquilinato.
Introdução
A ação renovatória é proposta pelo locatário em face do locador para garantir que os efeitos da atual locação se estendam por mais um determinado período, sendo regulada pela Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991).
Esta ação deverá ser proposta entre 01 (um) ano e 06 (seis) meses anteriores ao término do contrato a ser renovado, sob pena de decadência do direito.
A renovatória cabe somente nos contratos de locação comercial ou não residencial.
Procedimento
A lei não estipulou um procedimento especial para este tipo ação, estando ela, então, sujeita ao procedimento comum, que será ordinário ou sumário, de acordo com o valor da causa.
Ao tratar desse assunto, a lei do inquilinato listou as regras necessárias para o seu ingresso em juízo...