Doença ocupacional
É a doença deflagrada em razão da atividade laborativa desempenhada pelo indivíduo devido a constante exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou mesmo do uso inadequado dos novos recursos tecnológicos, como os da informática. Pode ser dividida em doença profissional ( que decorre de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores) e do trabalho (adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente).
- Artigo 20 da Lei nº 8.213/91
- Anexo II do Decreto nº 3.048/99
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.