Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada

Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina (SP), que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pela trabalhadora.

Esforço repetitivo

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que realizava esforço repetitivo em posições forçadas dos membros e, com isso, desenvolveu tendinopatia do ombro direito e epicondilite lateral do cotovelo direito. Alegou omissão da empresa em tomar medidas preventivas e pleiteou pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual não estava mais habilitada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) reconheceu que as atividades desempenhadas pela empregada atuaram como uma das causas e agravaram o processo degenerativo das lesões. Segundo a perícia, o déficit funcional foi estimado em 18%. Assim, fixou pensão mensal vitalícia de 10% sobre a remuneração da auxiliar. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Indenização proporcional

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em caso de lesão decorrente do trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação sofrida. Tendo em vista o déficit funcional estimado de 18%, a Turma, por unanimidade, majorou o valor da pensão mensal para o mesmo percentual.

Processo: RR-11926-57.2015.5.15.0115

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
PATOLOGIAS DEGENERATIVAS DE MEMBRO
SUPERIOR. TRABALHO EM CONDIÇÕES
ANTIERGONÔMICAS, SEM PAUSA PARA
DESCANSO. CONCAUSA. DANOS MORAIS. VALOR
ARBITRADO (R$ 30.000,00. SÚMULA 126 DO
TST). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
NULIDADE. PERÍODO ESTABILITÁRIO DE 12
MESES A PARTIR DA DATA DA DISPENSA DA
AUTORA (SÚMULAS 333 E 396, I, DO TST).
As razões recursais não desconstituem
os fundamentos da decisão agravada.
Agravo não provido. PATOLOGIAS
DEGENERATIVAS DE MEMBRO SUPERIOR.
TRABALHO EM CONDIÇÕES ANTIERGONÔMICAS,
SEM PAUSA PARA DESCANSO. INCAPACIDADE
PARCIAL DE 18%. CONCAUSA. DANOS
MATERIAIS (PENSÃO MENSAL EM 10% DA
REMUNERAÇÃO). VALOR ARBITRADO.
Demonstrada possível violação do art.
950 do Código Civil, é de se prover o
agravo. Agravo parcialmente provido.
II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL
RECONHECIDA. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS
DE MEMBRO SUPERIOR. TRABALHO EM
CONDIÇÕES ANTIERGONÔMICAS, SEM PAUSA
PARA DESCANSO. INCAPACIDADE PARCIAL DE
18%. CONCAUSA. DANOS MATERIAIS (PENSÃO
MENSAL EM 10% DA REMUNERAÇÃO). VALOR
ARBITRADO. Demonstrada possível
violação do art. 950 do Código Civil,
impõe-se o provimento do agravo de
instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento parcialmente provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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