Acessibilidade
Conforme a lei, trata-se da "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".
Fundamentação
- Artigo 3º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Artigo 41, do § 3º, do Estatuto da Cidade
Referências bibliográficas
- PEREIRA, Caio Mário da Silva; PEREIRA, Tânia da Silva. Instituições de direito civil – Vol. V. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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