Pessoa com mobilidade reduzida
Segundo a lei, é a pessoa que "tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso".
- Artigo 3º, inciso IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- PEREIRA, Caio Mário da Silva; PEREIRA, Tânia da Silva. Instituições de direito civil – Vol. V. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.